Atuamos de acordo com as legislações vigentes e reforçamos que a transparência é um dos nossos compromissos.
Em atendimento ao disposto no art. 19 da Resolução nº 4.656, de 26/04/2018, cumpre-nos esclarecer que a instituição BULLLA SOCIEDADE ENTRE PESSOAS S.A., denominada BULLLA, teve sua aprovação pelo Banco Central do Brasil em setembro de 2019 e iniciou suas operações em 15 de janeiro de 2020. Diante do curto tempo decorrido entre a aprovação e o início de suas atividades, ainda não atingimos o prazo mínimo de atraso que impactasse as informações sobre inadimplência.
Cumpre-nos salientar que as informações de inadimplência só passarão a ter valor para avaliação por parte dos Bons Poupadores, quando as carteiras ficarem mais maduras.
Assim sendo, disponibilizamos a tabela atual de inadimplência média do BULLLA por faixa de risco, segundo a classificação de risco BULLLA.
Indicador utilizado: % da Carteira de Crédito com atraso superior a 90 dias.
Sendo o que nos cabia informar, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Time Bullla
Classificação de Risco Bullla | Inadimplência Média (%) |
---|---|
AAA | 0,00% |
AA | 0,76% |
A | 7,27% |
B | 26,31% |
C | 31,85% |
D | 33,81% |
TOTAL | 2,46% |
Para o histórico de inadimplência média, acesse: Histórico de Inadimplência.
Em Abril de 2018, o Banco Central (Bacen) lançou a Resolução nº 4.656 em 26 de abril de 2018 que busca regular as ações das instituições financeiras de crédito que atuam pelo meio digital. Essa resolução criou duas novas modalidades de empresa digital dentro do setor financeiro: a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e a Sociedade de Crédito Direto (SCD). Ao trazer essas novas figuras para o mercado, tanto o consumidor pessoa física quando as pessoas jurídicas podem aproveitar as vantagens e encontrar serviços financeiros mais baratos e flexíveis.
Acesse aqui para conhecer a resolução.
O Bullla foi aprovado como uma instituição financeira pelo Banco Central desde 05 de setembro de 2019, e autorizado a operar como SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas).
Clique aqui e veja nosso registro no Banco Central.
O Bullla é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central para intermediar operações de empréstimo entre pessoas na forma da Resolução CMN nº 4.656/18, e, portanto, não fornece aconselhamento acerca dos investimentos por ele intermediados, mas tão somente publica oportunidades em sua Plataforma, atribuindo um “score” de crédito que não deve de forma alguma ser considerado como um aconselhamento de investimentos.
Investimento em crédito é um investimento de alto risco. O investidor deve avaliar todos os dados fornecidos pela Plataforma do Bullla e individualmente, antes de realizar qualquer operação de empréstimo. É importante que o investidor tenha conhecimento dos riscos da operação, inclusive o de perda do valor do principal por ele emprestado. Os investimentos feitos por meio do Bullla são representados por um instrumento vinculante nominativo e não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ou qualquer outra forma de seguro ou proteção do capital por você alocado em uma ou mais operações de crédito. As notas de crédito publicadas na Plataforma do Bullla são o resultado de análise de risco e prevenção à fraude, que utilizam dados cadastrais e de comportamento de créditos passados, por meio de ferramentas robustas disponibilizadas pelo mercado. Os valores de retorno informados na Plataforma do Bullla são cálculos com base no empréstimo concedido e não devem ser considerados como uma garantia ou interpretados como uma promessa de performance ou rendimento futuro. O Bullla entende e recomenda que a diversificação dos investimentos pode ser uma medida importante para a diminuição do risco assumido pelo investidor.