O Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (“Bullla”), instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, informa na data de 23 de junho de 2026, a seus clientes e ao público em geral, que pretende ingressar, no prazo estimado de 30 (trinta) dias, com pedido de cancelamento de sua autorização para funcionamento junto ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 22 da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021. Até que haja deliberação do Banco Central do Brasil nesse sentido, com comunicação formal ao Bullla, a instituição continuará a operar como instituição financeira na modalidade de sociedade de empréstimo entre pessoas.
Eventuais instruções de liquidações das operações e demais procedimentos serão comunicadas oportunamente por meio de nossos canais oficiais.
Por fim, o Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. reafirma seu compromisso com a transparência, e a condução ordenada de suas atividades, comunicando tempestivamente quaisquer fatos relevantes relacionados ao andamento do processo de cancelamento de autorização.
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